A 1ª Seção do STJ rejeitou o pleito dos contribuintes para modular a decisão da Corte no Tema 1182, que estabeleceu a incidência do IRPJ e da CSLL sobre subvenções de ICMS.
Assim, os contribuintes devem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais tanto para períodos anteriores quanto posteriores a 26 de abril de 2023. Eles buscavam aplicar as regras somente após essa data, quando o julgamento de mérito ocorreu no STJ. No entanto, os requisitos se aplicam a eventos ocorridos até 1º de janeiro de 2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que modificou a tributação dos incentivos fiscais do ICMS.
A decisão desfavorável aos contribuintes não surpreendeu, pois o STJ tem modulado decisões que representam uma mudança significativa de jurisprudência – o chamado overruling – para proteger os que confiaram na expectativa gerada pelo entendimento anterior.
A negativa de modulação deve incentivar os contribuintes a aderir à autorregularização e à transação das subvenções. O programa de autorregularização destina-se a contribuintes que não passaram por fiscalização da Receita, enquanto a transação engloba o contencioso judicial e administrativo.
Fonte: STJ