No dia 18/04, a 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp nº 1619954/SC, aprovou uma súmula que estabelece a ilegitimidade das entidades que recebem contribuições de terceiros para serem parte demandada em ações que buscam a restituição dessas contribuições.
No caso concreto, o STJ decidiu que o SEBRAE e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex) não têm legitimidade para integrar o polo passivo das ações que questionam a exigibilidade das contribuições destinadas a essas entidades.
Ficou decidido que, nas ações que buscam a restituição de contribuições de terceiros, a legitimidade passiva estará relacionada à capacidade tributária ativa, isto é, o poder de cobrar tributos. Como as entidades terceiras são apenas destinatárias das contribuições, elas não possuem legitimidade ad causam para integrar o polo passivo junto com a União, que efetivamente institui e cobra os tributos.