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Fundos offshore na mira do leão

Fundos offshore na mira do leão

Investidores que possuem ativos em dólar no exterior precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo para regularização vai até 31 de maio.

(Comentários do advogado Gustavo Maia em editorial publicado no portal Isto é Dinheiro)

Preencher a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa tensa em qualquer país do mundo, mas tem sido especialmente complexa no Brasil, onde a Receita Federal costuma tratar contribuintes com presunção de culpa, não de inocência. O que já era desafiador está ainda mais complicado neste ano, com as novas regras para tributação de investimentos no exterior, os chamados offshore. Aprovado no final de 2023 pelo Congresso, a Instrução Normativa 2180, publicada em 13 de março deste ano, inclui também a tributação de criptomoedas, lucros, dividendos bens incorporados e trusts no exterior para quem tem residência fiscal no Brasil. O prazo de regularização vai até 31 de maio.

Diante da necessidade de aumentar a arrecadação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aplaudiu o texto final do projeto da tributação dos fundos offshore. “Tem gente esperando que possa haver aumento na arrecadação, já que introduziram mecanismos que estimulam a adesão”, disse Haddad, ao se referir à alíquota final de 8% com a regularização dos ativos nos fundos – ante os 10% iniciais propostos pelo governo.

“Como a alíquota ficou abaixo do previsto originalmente, a adesão deve ser maior. A nova regra é muito boa”, afirmou. Os investidores que não aceitarem antecipar serão taxados em 15% em maio de 2024, valor que poderá ser dividido em 24 parcelas.

O que mudou, afinal?

Se antes esses rendimentos podiam ser tributados mensalmente, em geral pela tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota chegava a 27,5%, neste ano passam a ser taxados na declaração de ajuste anual separadamente dos demais ganhos a uma alíquota de 15%.

Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão optar por atualizar seu valor de aquisição pelo de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença pela alíquota definitiva de 8% (um desconto em relação ao regramento geral, que passa a prever tributação anual a 15%).

“Como a alíquota ficou abaixo do previsto originalmente, a adesão deve ser maior. A nova regra é muito boa.”
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

A opção vale para as aplicações financeiras, bens imóveis ou ativos que os representem; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas. Por outro lado, não abrangem moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, tampouco para bens comprados em 2023.

Até o ano passado, a legislação estabelecia que o IR incidente sobre o ganho de capital seria de 15% a 22,5%, segundo a faixa de renda do ganho. Com a alíquota menor o contribuinte pode pagar menos tributo em uma venda futura porque a diferença tributada por 8% será considerada custo de aquisição adicional e não sofrerá nova tributação por ganho de capital, segundo Oliveira.

“A opção de atualizar os valores e tributar em 8% poderá ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem no exterior, inclusive se constantes de trust ou offshore”, disse o tributarista Edemir Marques de Oliveira. A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior permanecerá isenta de imposto, assim como a decorrente de ganho de capital de moeda mantida em espécie até o valor de US$ 5 mil.

Transparência

Na avaliação de Gustavo Maia, advogado especialista em Direito Tributário, advogado da Bento Muniz Advocacia, a nova Instrução Normativa sanou uma dúvida que há muito pairava sobre os investidores: qual é o critério a ser utilizado para definir aplicações financeiras no exterior? Em resumo, serão consideradas aplicações financeiras no exterior aquelas que forem custodiadas ou negociadas por instituições localizadas no exterior.

Essa é a mesma leitura feita por Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista sócio do Salles Nogueira Advogados, doutorando pela USP em tributação de criptoativos. “A nova regra e respondeu a um dos questionamentos centrais dos investidores de criptoativos: quando posso dizer que meu ativo ‘está no exterior’?”, disse ele. “Agora é resposta é fácil: quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.”

A nova tributação não deve prejudicar os investidores que buscam reserva em dólar para proteger e diversificar seus investimentos, segundo Rafaela Marchese, advogada especializada em Direito Societário e responsável pela área Wealth Planning da Monte Bravo. “Os investidores precisam estar atentos com o passado, principalmente com os investimentos de dezembro de 2023 para trás. Os balanços precisam estar bem-feitos. A declaração vai ter que declarar os ativos item a item ou se eles querem atualizar a alíquota”, afirmou Rafaela. “Mas nada disso deve tirar a atratividade dos ativos lá fora. Ainda faz muito sentido porque ter exposição em moeda forte é superimportante”. Segundo ela, quem tiver assessor de confiança, será a hora de escolher a melhor postura diante das novidades.


Fonte: Isto é Dinheiro

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