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Ministério dos Transportes e ANTT publicam Instrução Normativa que inova na resolução de conflitos em contratos de concessão

Ministério dos Transportes e ANTT publicam Instrução Normativa que inova na resolução de conflitos em contratos de concessão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT), publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2023, que institui a Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR) da Agência e estabelece procedimentos de prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas, como canal interno para tratar questões contratuais, interpretações, gestão, fiscalização e outros aspectos relacionados a contratos de concessão.

A iniciativa surge como resposta à necessidade de lidar com disputas acumuladas ao longo do tempo em contratos de concessão de longo prazo, muitas vezes estendendo-se por 30 anos ou mais. A COMPOR, composta pela Procuradoria e área técnica da ANTT, oferece uma alternativa ágil e consensual para resolver litígios já judicializados ou em arbitragem, representando um avanço significativo na prevenção e solução de conflitos por meio da negociação.

O diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo, enfatizou que a COMPOR não visa substituir os métodos ordinários de resolução de controvérsias, mas criar um ambiente interno que promova segurança, integridade, transparência e confiança entre as partes envolvidas. O procedimento, que inicia com o consentimento da concessionária, mediado pela Procuradoria Federal, visa proporcionar decisões construídas em conjunto, fortalecendo a continuidade da prestação do serviço público à sociedade.


Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Ministério dos Transportes e ANTT

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