A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública que autorizou a farmácia de manipulação Alq Farma a comercializar medicamentos sem necessidade de prescrição médica em sua loja online.
A decisão teve como base o entendimento de que a Resolução RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extrapolou seu poder regulamentar ao proibir a venda online de qualquer medicamento manipulado, incluindo aqueles que dispensam receita.
A relatora do caso rejeitou o recurso do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-RIO), sob o fundamento de que a norma da Anvisa ultrapassou seu poder regulatório ao incluir na proibição medicamentos que não necessitam de prescrição.
A defesa da Alq Farma enfatizou o direito da farmácia de manipulação de comercializar produtos sem prescrição médica, respaldada pela Resolução 467/07 do Conselho Federal de Farmácia, especialmente relevante no contexto pós-pandemia de Covid-19, quando muitas pessoas optaram por comprar medicamentos online.
Fonte: TJRJ