Publicada Lei que obriga laboratórios farmacêuticos a alertarem sobre a presença de substância considerada doping em seus produtos
No dia 12 de janeiro de 2024 foi publicada a Á Lei n. 14.806/2024, que determina a inserção de alertas sobre a presença de substâncias consideradas doping nos rótulos, bulas, materiais de propaganda e publicidade de produtos, pelos laboratórios farmacêuticos.
A legislação, que alterou a Lei n. 6.360/1976, visa proteger os atletas brasileiros contra casos não intencionais de doping,
Conforme estabelecido no texto, os medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem obrigatoriamente incluir alertas nos rótulos, bulas e materiais de propaganda e publicidade.
A norma entrará em vigor 180 dias a contar da data da publicação desta lei no Diário Oficial da União.