O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade das operadoras de planos privados de saúde odontológica em se registrar perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde estão estabelecidas ou atuam. Esta obrigatoriedade assegura que tais operadoras estejam em conformidade com as normativas legais aplicáveis.
Em seu voto, o Ministro Relator Mauro Campbell concluiu que o art. 13, § 1º da Lei 4.324/1964 determina claramente que o registro no conselho profissional odontológico deve ocorrer na jurisdição onde a operadora está sediada ou efetivamente realize suas atividades, incluindo a jurisdição em que ocorre a comercialização de seus planos.
Fonte: REsp 2099521 | Superior Tribunal de Justiça