A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou questionamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, de relatoria do ministro Edson Fachin, em relação a dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Os pontos em questão incluem a autorização para a vedação da comercialização de veículos fabricados por outros produtores (cláusula de exclusividade) e a proibição ou limitação da venda por concessionárias em áreas geográficas específicas (exclusividade territorial).
Na perspectiva da PGR, a política industrial e comercial automotiva estabelecida pela Lei Ferrari interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais, como o da livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico. O argumento central é que a legislação, concebida numa época de intensa intervenção estatal para proteger concessionárias do poder econômico das montadoras, não se coaduna com o modelo de livre mercado estabelecido pela Constituição Federal de 1988, fundamentado na livre iniciativa e na competição desimpedida.
A PGR contextualiza que a Lei Ferrari foi concebida em um período caracterizado pela intervenção estatal em benefício de setores específicos da economia, visando proteger as concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. No entanto, a mudança ocorrida com a Constituição de 1988, marcada pelo paradigma do livre mercado, reforça a necessidade de reavaliação dessas normas, à luz dos princípios constitucionais contemporâneos.
Fonte: STF