Home

O escritório

Áreas de Atuação

A equipe

Blog

Entre em contato

Alienação fiduciária não impede rescisão de contrato imobiliário

STJ decide que ausência de registro de alienação fiduciária não impede rescisão de contrato imobiliário com devolução de valores pagos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor. Isso porque, quanto à propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, verifica-se que a garantia somente se constitui com o registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa.

No caso concreto, foi ajuizada ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, com a consequente condenação do réu em devolver as quantias já pagas. O motivo foi a impossibilidade de adimplir as parcelas pactuadas. Em 1ª instância, determinou-se a restituição de 90% dos valores pagos, com a rescisão do contrato.

Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, A cláusula de alienação fiduciária em garantia não impede a resolução do contrato de compra e venda por iniciativa do adquirente, caso o contrato não tenha sido registrado. Isso porque, o registro do contrato tem natureza constitutiva, conforme dispõe a Lei n. 9.514/1997. Ou seja, sem esse registro, a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se constituem.

Nesse sentido, sem o registro no competente Registro de Imóveis, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor. Isso porque, independentemente da parte que tenha dado causa à ausência do registro, é certo que a garantia não se constituiu, não sendo cabível, portanto, a submissão do adquirente ao procedimento de leilão.


Fonte: REsp 1835598/SP

Compartilhe esta publicação

O escritório Bento Muniz Advocacia informa que só faz comunicação oficial através do meios informados em nosso site

Caso receba comunicação por outros meios, incluindo as redes sociais, desconfie, pois pode ser um golpe. Pedimos que denuncie o contato estranho.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente, 

Bento Muniz Advocacia