O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ampliação da cobertura de terapias especializadas para beneficiários em tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), pelas operadoras de planos de saúde.
A discussão do processo julgado pela Corte tratava do dever de cobertura das terapias multidisciplinares, como psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia, para o tratamento de TEA.
A Segunda Seção do Tribunal, apesar de reconhecer a taxatividade do rol de procedimentos da ANS, decidiu negar provimento ao recurso da operadora de plano de saúde, ratificando a abusividade da recusa de cobertura dessas terapias prescritas para o tratamento do TEA.
Em relação à psicopedagogia, concluiu a Relatora que embora não haja regulamentação legal específica, é considerada uma especialidade da psicologia e, por isso, deve ser entendida como contemplada nas sessões de psicologia, as quais são obrigatórias e ilimitadas pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do TEA.
Além disso, a decisão ressaltou que a equoterapia e a musicoterapia são métodos eficientes de reabilitação para pessoas com deficiência, sendo imperiosa a cobertura dessas terapias pelas operadoras, aos beneficiários que apresentem transtornos globais do desenvolvimento.
Fonte: STJ | Julgamento de processo em segredo de justiça, julgado em 20/02/2024.