Home

O escritório

Áreas de Atuação

A equipe

Blog

Entre em contato

Cobertura de medicamento para psoríase

STJ determina fornecimento de medicamentos por operadora de plano de saúde, a partir da inclusão na lista da ANS

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde Omint deve fornecer o medicamento Risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase, mas somente a partir de quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso em questão, o medicamento biológico não constava na lista da ANS no início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época. O cenário mudou com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 536, de 2022, da ANS, que atualizou o rol e incluiu a previsão de cobertura obrigatória do medicamento Risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, estabeleceu que deve a operadora arcar com o fornecimento do medicamento somente a partir de 6 de maio de 2022 – data em que ocorreu a mudança da resolução – por não ser possível aplicar, retroativamente, a Resolução Normativa 536/2022


Fonte: STJ | Julgamento do REsp 2.105.812/SP.

Compartilhe esta publicação

O escritório Bento Muniz Advocacia informa que só faz comunicação oficial através do meios informados em nosso site

Caso receba comunicação por outros meios, incluindo as redes sociais, desconfie, pois pode ser um golpe. Pedimos que denuncie o contato estranho.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente, 

Bento Muniz Advocacia