Nesta edição:
- TRF1 decide que não há ilegalidade na Resolução da ANVISA que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis
- STJ decide que a Resolução n. 2/2018 da CMED não extrapolou do poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço em relação aos medicamentos fornecidos por hospitais
- STF decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir exames prescritos por nutricionistas
- ANVISA estabelece novas diretrizes para a entrega à distância de medicamentos controlados
- ANVISA propõe modernização na Regulação de Medicamentos Biossimilares
- ANVISA publica norma que altera resolução sobre exames de análises clínicas
- TRF1 decide que ANVISA pode cancelar registro de medicamentos sem ter que apresentar estudos clínicos que comprovem sua nocividade
- ANVISA atualiza procedimento de solicitação de anuência de importação
- Probiotics in food: importance, market, and regulatory challenges (report by ELS Solutions)
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